Em Rolim de Moura
Carta de detentos do semi-aberto denuncia SEAPEN
Uma carta com graves denúncias contra a Secretaria Estadual de Assuntos Penitenciários chegou às minhas mãos nesta terça-feira, 26/09. Detentos do presídio semi-aberto em Rolim de Moura denunciam todos os maus tratos que sofrem no local, além de não haver acessoa à saúde, trabalho ou estudos. Acompanhe na íntegra o que diz a carta.
Ilustríssimo senhor jornalista e amigo
Após tentarmos pelos meios legais, através da justiça, através de uma reunião eclesiástica com todas as denominações cristãs no intuito de que elas poderiam sensibilizar o Juiz e o Ministério Público para voltarem os olhos para o problema grave em que nos encontramos inseridos, resolvemos apelar para vossa senhoria, tentando assim, chegar pacificamente aos nossos objetivos.
Em primeiro lugar esclarecemos que a Lei 7210/84, Lei de Execuções Penais (LEP) é claríssima no seu conteúdo, dizendo da obrigatoriedade do trabalho do apenado, bem como da sua inserção em programas escolares, culturais e religiosos, para reintegra-lo ao meio social.
É sabido que o que vamos denunciar é parte dever da SEAPEN (Secretaria de Assuntos Penitenciários de Rondônia) e parte dever do poder judiciário, mas por comodidade, as duas partes entram em conflito de atribuições, dizendo que não fazem porque é parte de um e do outro as responsabilidades.
Mas nós apenados não temos nada haver como isso, estamos sobre a tutela do Estado, temos nossos direitos cassados, cerceado o direito mais nobre que é o de ir e vir, e somos sujeitos a eles que são o instrumento do Estado. Então a quem devemos reclamar, mesmo porque a sociedade nos exclui, e ela mesma deve nos reciclar para nos reintegrar ao convívio social, e os instrumentos do estado ou são incapazes ou no mínimo omissos com interesses escusos, causando revolta e insatisfação entre aqueles que aqui estão por mérito, já que a progressão do regime fechado para o semi-aberto e aberto (albergue) é pautada pelo cumprimento de 1/6 (um sexto) da pena no regime fechado e boa conduta carcerária.
Gostaríamos ainda neste contexto, alertar o pessoal dos direitos humanos e OAB, para o desleixo da justiça no tocante a população carcerária de Rolim de Moura. Em especial a do regime semi-aberto, pois a Lei de Execuções Penais exige que os representantes do Ministério Público (promotor) e do Judiciário venham no presídio ao menos uma vez ao mês para averiguarem as condições e situações que existem neste ambiente.
Agora pasmem!!! Tem registrado no livro de ocorrências diárias de visitas das autoridades e convidados, as pastorais carcerárias, OAB, direitos humanos, jornalistas, locutores e a sociedade em geral, a virem no presídio semi-aberto e averiguarem no livro de registros de visitas das autoridades, que um representante do ministério público, esteve em visita formal exatamente há dois anos e três meses atrás.
Absurdo né? Veja quanto desleixo com a sociedade carcerária que deve ser preparada para a volta ao convívio social e familiar.
Não iremos estender por mais tempo esta denuncia, porque levaríamos horas escrevendo os desmandos e irresponsabilidades da SEAPEN, Ministério Público e Judiciário. E deixamos aqui as reivindicações inadiáveis que precisamos resolver urgentemente, e gostaríamos que o senhor se fizesse nossa voz, posso nossa voz apenas bate nos muros de quatro metros de altura e refletem. Voltando em nós mesmos sem efeito algum.
Seguem as denúncias
1 – Temos uma superlotação carcerária no semi-aberto, são 27 vagas para 44 homens confinados a noite e celas de 4 x 3,5 metros quadrados, com quatro beliches e os outros dormem no chão debaixo das camas para dar espaço para irem ao banheiro, pois são sete ou oito em cada cubículo, podendo haver uma epidemia, pois o ambiente propício para a proliferação de qualquer doença.
2 – Condenados com penas vencidas ficam até 30 dias para saírem ou progredirem de regime, tornando em outro problema, pois os que estão no regime fechado não vem para o semi-aberto porque não há vagas. Aqui ocorre uma arbitrariedade e uma dualidade de responsabilidades, o Juiz não solta porque o Estado não oferece o local.
3 – Nossa sociedade carcerária é na maioria pessoas pobres, tem baixo nível cultural, profissional e não possuem advogados para revisarem os processos, e a defensoria pública é uma piada, não defendem ninguém.
4 – Este é o item mais contundente e necessário, pois todos os apenados que formalizaram pedidos para trabalhar externamente em empresas de iniciativa privada (pois não há nenhum convênio), juntaram cartas de emprego, certidões, alvarás, CGC, CNPJ das poucas empresas que se propuseram a nos dar trabalho digno, mas o Juiz indeferiu todos os pedidos, além dos outros para estudarem e fazerem cursos profissionalizantes (o Estado deveria dispor esses recursos segundo a Lei e não faz). Isto causa revolta e indignação, pois parece que o objetivo é nos vencer pelo cansaço e provocar-nos para que cometamos atos indisciplinares para lhes dar o direito para regredir nosso regime adquirido justamente com a disciplina e o cumprimento de 1/6 da pena. Que hediondez destas autoridades!!!
5 – Ao relatar o espaço físico do semi-aberto, deparamos com um prédio em condições razoáveis, mas superlotado. Um poço de água potável interditado pela secretaria de saúde, pois está aproximadamente a 200 metros de um cemitério. Duas fossas ao ar livre, seus dejetos percorrem o pátio do presídio, passa debaixo do muro, percorre um terreno particular, sai na rua a céu aberto e desliza em uma rua transversal, causando possibilidades de transmitir doenças a comunidade periférica em torno do presídio. A água da rua é armazenada em duas caixas de água de mil litros e é esta água vem minguada, pois estamos na parte alta da cidade, e é insuficiente para o anseio de todos. Para amenizar poderiam transferir aqueles apenados que são de outra comarca, para melhor serem assistidos por seus familiares.
6 – Voltando ao setor administrativo, parece que há boa vontade, mas não lhe oferecem condições de ajudar, pois não tem verbas nem força política para resolver parte do problema que lhes são concernentes. Entre tantos dilemas, não temos remédios para suprir nossas necessidades, apesar de ter uma Associação de Proteção ao Condenado (APAC), mas não sabemos quem é o diretor, nem seus membros fiscalizadores bem como seu estatuto para ao menos conhecê-lo. Cremos que tal organismo protetor deveria ter pelo menos em seu estatuto no conselho fiscal, dois apenados como membros e nos dar o direito de organizá-la, já que é para o nosso próprio bem.
Sendo vossa senhoria um homem de respeito e de muita credibilidade junto à sociedade, tem um programa de uma audiência notável, entre outras qualidades é um homem de Deus, direcionamos ao senhor nossas reivindicações, para que antes de levá-las ao ar, possa vir aqui no semi-aberto e constatar a veracidade destas denúncias para que alguém sem conhecimento de causa possa desmenti-la. Gostaríamos que depois que o senhor levar ao ar essas denúncias possa enviar cópias ao Ministério Público e ao Juiz local e ao Tribunal de Justiça de Porto Velho e a SEAPEN.
Com gratidão e respeito, lhe agradecemos com a paz do senhor. Que Deus lhe abençoe.
Ao senhor Denis Farias
De todos os apenados do semi-aberto de Rolim de Moura
