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18 de janeiro de 2008

Edital do teste seletivo de agente de saúde da Prefeitura de Rolim de Moura


EDITAL Nº. 001/2008

A Presidente da Comissão para Realização do Processo Seletivo de Agentes Comunitários de Saúde/2007, da Prefeitura Municipal de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 1.182/2007 de 03 de dezembro de 2007, torna pública as presentes Instruções Especiais, que constituem parte integrante deste Edital para todos os efeitos legais.


1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.01. O Teste Seletivo será regido por este Edital e sua coordenação ficará sob a responsabilidade da Comissão para Realização do Processo Seletivo de Agentes Comunitários de Saúde/2007, designada na forma do Decreto Municipal nº 1.182/2007 de 03 de dezembro de 2007.
1.02. Visa o provimento, nos empregos públicos por contrato de trabalho por tempo indeterminado de Agente Comunitário de Saúde, dentro do prazo de validade do certame, bem como a formação de quadro de reserva para futuras convocações.
a) Durante o período de validade do Teste Seletivo, a Prefeitura Municipal reserva-se o direito de proceder às contratações em número que atenda aos interesses e necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, dentro das vagas existentes ou que possam vir a existir;
b) Caso haja demanda de novas investiduras, o número de vagas estimado, dentro do prazo de validade do certame poderá ser ampliado, a critério da Administração, convocando-se candidatos aprovados, observada rigorosamente a ordem de classificação.
1.03. A seleção de que trata este Edital consistirá de Prova Escrita de Conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório.
1.04. O Teste Seletivo, para os efeitos legais, tem validade de 02 (dois) anos a partir da data da homologação, que será publicada no Órgão Oficial do Município, podendo ser prorrogada, facultativamente, por igual período, por Decreto do Chefe do Executivo Municipal.
1.05. No referido Teste Seletivo serão exigidos níveis de conhecimento e grau de complexidade compatíveis com a escolaridade e atribuição do emprego público.
1.06. Os candidatos aprovados no Teste Seletivo, após sua contratação, terão suas relações de trabalho regidas pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, vinculados ao regime geral de previdência social.

2. DOS EMPREGOS PÚBLICOS
2.01. A indicação seguinte define os empregos públicos em Teste Seletivo, sua respectiva denominação, vagas, salário, carga horária e escolaridade:
Vagas
Emprego Público
Salário Mensal
Carga Horária
Escolaridade
25
Agente Comunitário de Saúde
R$ 380,00
40 hs/semanais
Ensino Fundamental Completo

Da Lotação
2.02. As 25 (vinte e cinco) vagas de Agente Comunitário de Saúde, respeitando os critérios epidemiológicos, sócio-econômicos, demográficos, estabelecidos pelo Ministério da Saúde, estão assim distribuídas nas diversas localidades do Município de Rolim de Moura, a saber:

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ZONA RURAL)
Vagas
Unidade/localidade
01
Linha 168 Sul
01
Linha 25 de Agosto (Lh 164 a Lh 176)
01
Linha 180 Sul (Km 7,5 ao km 15)
01
Linha 204 Sul

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ZONA URBANA)
Vagas
Unidade/localidade
03
Bairro Jardim Tropical
02
Bairro Centro Sul
02
Bairro Olímpico
01
Bairro Centenário
01
Bairro Centro Norte I
02
Bairro Planalto
01
Bairro Centro Norte II
01
Bairro Cidade Alta
02
Bairro São Cristóvão
04
Bairro Boa Esperança
02
Bairro Beira Rio



Das Inscrições
2.03. O Candidato deverá observar a distribuição das vagas ofertadas, uma vez que somente disputará as vagas na Unidade indicada na Ficha de Inscrição.
a) O candidato aprovado para determinada unidade poderá, a critério da administração, ser remanejado para uma outra unidade, onde não haja candidato habilitado.
2.04. As inscrições serão aceitas no período de 02 de janeiro de 2008 a 01 de fevereiro de 2008, no horário das 07h30min às 13h30min, exceto aos sábados, domingos e feriados, na Sede da Prefeitura Municipal de Rolim de Moura, sito à Av. João Pessoa, nº 4478 - Centro.
2.05. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, que será afixado no Prédio da Prefeitura Municipal de Rolim de Moura, publicado no Órgão Oficial do Município e no site: www.rolimdemoura.ro.gov.br, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
a) Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Teste Seletivo.
2.06. A inscrição deverá ser instruída com os seguintes documentos:
a) Ficha de inscrição devidamente preenchida;
b) Cédula de identidade;
c) CPF;
d) Comprovante do pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 30,00 (trinta reais) a título de ressarcimento de despesas.
2.07. Requisitos complementares a serem cumpridos somente por candidatos aprovados:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
c) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;
d) Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
e) Possuir escolaridade requerida neste Edital e conhecimento profissional para o exercício e atribuições do emprego;
f) Não ter outros vínculos públicos, excetuando-se na condição de acumulação legal de cargos, função ou emprego público;
g) Não estar impedido de exercer emprego público por decisão judicial ou administrativa;
h) Laudo médico fornecido por médico do Sistema Municipal de Saúde - SMS;
i) Gozar de boa saúde física e mental, não apresentando deficiência que o incapacite para o exercício do emprego pretendido.
2.08. O depósito da taxa de inscrição deverá ser feito na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, através de comprovante de depósito, não sendo aceitos depósitos efetuados em terminais de auto-atendimento.
2.09. Poderão ser isentos de pagamento do valor da inscrição, os doadores de sangue, observados todos os requisitos da Lei Municipal nº 1.422/07.
2.10. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração.
2.11. Após o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá dirigir-se ao local de inscrição, munido do comprovante do Depósito Bancário e do original do documento da Cédula de Identidade.
2.12. Aceita a inscrição, o candidato receberá um Cartão de Identificação, sem o qual não será admitido para realização das provas.
2.13. Não serão aceitas inscrições via postal, via fax e/ou via correio eletrônico ou fora do período estabelecido neste Edital.
2.14. No caso de inscrição por procuração, deverá ser apresentado o instrumento de mandato, documento de identidade do procurador e os documentos indicados nos itens anteriores.
2.15. Será publicada no órgão Oficial do Município e na Internet, no endereço eletrônico www.rolimdemoura.ro.gov.br, a homologação das inscrições com a relação completa de todos os candidatos inscritos, com a indicação dos números de inscrições e respectivo ensalamento.

3. DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
3.01. As pessoas portadoras de deficiência que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VII do artigo 37 da Constituição Federal é assegurado o direito de inscrição para o emprego em Teste Seletivo, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.
3.02. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado, desde que aprovados, 5% (cinco por cento) sobre o total de vagas ofertadas do presente Teste Seletivo.
a) na hipótese de aplicação do percentual resultar número fracionado, a fração será arredondada para 1 (um) emprego, se igual ou superior a 0,5 (cinco décimos).
3.03. Os candidatos portadores de deficiência participarão em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação, horário e local da realização de todas as fases do Teste Seletivo.
3.04. O candidato portador de deficiência deverá especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência de que é portador, caso não o faça, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.
3.05. Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social.
a) Não serão considerados como deficiência, os distúrbios passíveis de correção.
3.06. Após o ingresso do candidato portador de deficiência, a mesma não poderá ser argüida para justificar a concessão de readaptação de emprego, bem como para aposentadoria por invalidez.
3.07. Os candidatos constantes da lista especial (portadores de deficiência) serão convocados pelo Município de Rolim de Moura para exame médico específico, quando da contratação, com finalidade de avaliação da compatibilidade entre as atribuições do emprego e a deficiência declarada.
3.08. Havendo parecer médico oficial contrário a condição de deficiente, o candidato automaticamente será incluído na listagem correspondente.
3.09. Não preenchidas por candidatos portadores de deficiência, as vagas reservadas serão destinadas aos demais candidatos habilitados, com estrita observância da ordem classificatória no Teste Seletivo.

4. DAS PROVAS
4.01. O presente Teste Seletivo compreenderá uma etapa de Provas Objetivas: provas escritas de conhecimentos - com critérios objetivos para a avaliação, de caráter eliminatório e classificatório;
4.02. As provas objetivas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos e terão caráter eliminatório e classificatório, de acordo com o desempenho do grupo a elas submetido, considerando-se grupo o total de candidatos presentes às provas do respectivo emprego.
4.03. Na avaliação da Prova Objetiva será utilizado o escore bruto. O escore bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.
a) Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 5.0 (cinco)pontos;
b) O candidato não aprovado será excluído do Teste Seletivo.
4.04. A duração das provas será de três horas e abrangerá conteúdo programático de acordo com as peculiaridades do emprego, assim distribuídos:
a) Português: Interpretação de Texto, Ortografia, Acentuação, Pontuação, Substantivo, Adjetivo, Pronome, Verbo, Sujeito, Predicado, Adjunto Adverbial, Concordância Nominal e Verbal e Conjunção;
b) Matemática: Conjuntos, Número Natural, Sistema de numeração, Operações fundamentais c/ números naturais, Divisibilidade, Números Racionais, Números Decimais, Geometria, Medidas de Tempo, Medidas de Comprimento, Expressões, Regra de Três, Razão e Proporção;
c) Conhecimentos Gerais: Ciência Físicas e Biológica, Noções de Ecologia, Prevenções de Doenças e saneamento;
d) Conhecimentos Específicos: Visitas Domiciliares; Como proceder em casos de conhecimentos de doenças contagiosas; Cuidados com a alimentação; Relacionamento familiar; Normas e Diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde; Normas e Diretrizes Operacionais do Programa de Saúde da Família; Competências; Atribuições; Noções sobre Saneamento; Saúde Pública; Noções gerais sobre saneamento básico.
4.05. A prova de conhecimentos conterá 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, com quatro alternativas, onde somente uma será correta;
a) as respostas às questões desta prova serão transcritas em Folha de Respostas para correção através de gabarito;
b) o preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato.
4.06. Os candidatos deverão transcrever as respostas da prova escrita de conhecimentos para a folha de respostas, que será o único instrumento válido para a correção da mesma, sendo que o prejuízo advindo do preenchimento incorreto será de inteira responsabilidade dos candidatos.
4.07. Na aplicação da prova o candidato deverá assinar a lista de presença, sob pena de ser considerado ausente.
4.08. O resultado da prova, de todos os candidatos, inclusive daqueles com situação de “ausente”, será publicado no Edital afixado na Prefeitura Municipal e pela publicação em Órgão Oficial do Município.

5. DA CLASSIFICAÇÃO
5.01. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente de notas.
5.02. O resultado final do Teste Seletivo será afixado no Edital da Prefeitura Municipal, publicado no site www.rolimdemoura.ro.gov.br e no Órgão Oficial do Município.
5.03. Havendo igualdade na contagem dos pontos, terá preferência sucessivamente, o candidato que possuir:
a) Maior número de dependentes;
b) Maior idade;
c) Maior tempo de serviço no emprego de inscrição.

6. DOS RECURSOS
6.01. Caberá recurso:
a) Da realização e conteúdo da prova, à Comissão Especial de Seleção de Pessoal, dentro de dois (02) dias úteis a contar do dia seguinte ao da data de sua realização;
b) Dos gabaritos e da nota da prova, à Comissão para Realização de Teste Seletivo de Agentes Comunitários de Saúde/2007, dentro de dois (02) dias úteis a contar do dia seguinte ao da data das respectivas publicações;
c) Os recursos deverão ser entregues na sede da Prefeitura Municipal, no Protocolo Geral da Secretaria Municipal de Administração, sito a Av. João Pessoa, nº 4468 – Rolim de Moura - Rondônia, no horário das 07h30min às 13h30min;
d) Os recursos deverão estar devidamente fundamentados e conter o nome do emprego público, o nome do candidato, número de inscrição, número do documento de identidade e endereço para correspondência.
6.02. Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem circunstâncias que os justifiquem e interpostos dentro do prazo.
6.03. O recurso interposto por procurador só será aceito se estiver acompanhado do respectivo instrumento de mandato, com firma reconhecida e cópia reprográfica do documento de identidade do procurador.

7. DA HOMOLOGAÇÃO
7.01. Caberá a Prefeita Municipal de Rolim de Moura a homologação deste Teste Seletivo de Provas nos termos da legislação vigente.

8. DA CONTRATAÇÃO
8.01. O contrato com o Serviço Público Municipal de Rolim de Moura, far-se-á no valor estipulado neste Edital, e obedecerá a ordem de classificação dos candidatos habilitados, de acordo com a necessidade da administração, não havendo, portanto, obrigatoriedade de contratação total dos aprovados.
8.02. Os candidatos aprovados, conforme ordem de classificação, serão convocados por Edital afixado na Prefeitura Municipal e pela publicação em Órgão Oficial do Município, para comparecimento no prazo de dez (10) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil imediatamente subseqüente ao da publicação, para apresentação dos documentos exigidos para a contratação.
8.03. A convocação através do Edital será meramente informativa, não desonerando o candidato da obrigação de acompanhar a publicação no Órgão Oficial do Município, na forma do item 8.02, da qual começará a fluir efetivamente o prazo de comparecimento.
8.04. Será desclassificado do Teste Seletivo o candidato que:
a) Não comparecer à convocação no prazo determinado no item 8.02, observado o disposto no item 8.03, ambos deste Edital;
b) Não apresentar a documentação exigida no prazo de cinco (05) dias úteis, contados do dia útil imediatamente posterior ao de seu comparecimento.
8.05. O provimento do candidato no emprego fica condicionado à apresentação de todos os documentos comprobatórios dos requisitos relacionados no item 2.07.
8.06. O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido para esse fim, facultará ao Executivo a convocação dos candidatos seguintes, perdendo o mesmo o direito de investidura no emprego ao qual se habilitou.
8.07. É facultado ao candidato aprovado e convocado, a solicitar o deslocamento para o final da ordem de classificação, uma única vez, no momento da convocação para o preenchimento do emprego, alertando-se, porém que pode ocorrer o término da validade do Teste Seletivo, sem o aproveitamento do candidato.
8.08. Esgotada a relação dos candidatos da homologação, poderão ser efetuadas, ao longo do período de validade do Teste Seletivo, novas convocações, unicamente no interesse e conveniência da administração e, mesmo nesses casos, o prazo de validade do Teste Seletivo será contado a partir da homologação.

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.01. A data da realização das provas será 17 de fevereiro de 2008, sendo que as inscrições iniciarão no dia 02 de janeiro de 2008 e serão encerradas no dia 01 de fevereiro de 2008.
9.02. As datas, horários e locais da realização das provas serão divulgados por Edital afixado na Prefeitura do Município e publicado no Órgão Oficial do Município e na Internet, no endereço eletrônico www.rolimdemoura.ro.gov.br.
9.03. O candidato deverá acompanhar, pelo órgão Oficial do Município, a publicação do Edital de Homologação das Inscrições e respectiva convocação para realização da prova objetiva, ou procurar pela lista que será afixada no Edital da Prefeitura Municipal.
a) Os eventuais erros de digitação de nome e número de inscrição deverão ser corrigidos no dia da prova objetiva.
9.04. Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, no local e horário constante no Edital de Convocação.
a) Será concedida fiscalização especial ao candidato que, a critério médico, devidamente comprovado junto a Comissão para Realização de Teste Seletivo de Agentes Comunitários de Saúde/2007, estiver impossibilitado de realizar a prova em sala de aula com os demais candidatos.
9.05. Quando da realização das provas, os candidatos deverão comparecer meia hora antes do horário marcado, no local determinado munidos de cartão de inscrição, cédula de identidade e caneta esferográfica de cor azul ou preta.
9.06. Não serão aceitos como documentos de identidade para ingresso na sala de prova: carteira de trabalho, certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteira nacional de habilitação sem foto, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
9.07. Após o fechamento dos portões, não será permitido, sob hipótese alguma, o ingresso nas salas, de candidatos retardatários.
9.08. Durante a realização da prova não será permitido ao candidato, sob pena de ser excluído do processo de seleção:
a) Comunicar-se com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao processo de seleção, bem como a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de concurso;
b) Ausentar-se do recinto da prova, a não ser em casos especiais e momentâneos, quando deverá ser devidamente acompanhado de fiscal.
9.09. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.
9.10. Os locais das provas serão fiscalizados por elementos especialmente designados por ato da Presidente da Comissão para Realização de Teste Seletivo de Agentes Comunitários de Saúde/2007, será vedado o ingresso de pessoas estranhas no local.
9.11. As Provas Escritas de Conhecimentos constarão de caderno de provas, sem que haja identificação e de folha de respostas que trarão, previamente impresso, o emprego pretendido, o nome, o número de inscrição, bem como, espaço reservado à data e a assinatura.
9.12. Durante a prova objetiva não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, nem a utilização de máquina calculadora, relógios com calculadora ou qualquer outro equipamento eletrônico, incluindo pagers e telefones celulares, bem como a comunicação com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao Teste Seletivo.
9.13. Não serão computadas questões não respondidas nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à data e assinatura.
9.14. O candidato ao terminar a prova entregará ao fiscal, juntamente com a Folha de Respostas, seu Caderno de Provas.
9.15. Por razões de ordem técnica, não será fornecido exemplares dos cadernos de questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Teste Seletivo.
9.16. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidente da Comissão para Realização de Teste Seletivo de Agentes Comunitários de Saúde/2007, ad-referendun da Prefeita Municipal.

Rolim de Moura, 02 de janeiro de 2008.

DEBORAH CARLA ELER DA ROCHA RODRIGUES
Presidente da Comissão para Realização de Teste Seletivo
de Agentes Comunitários de Saúde/2007

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